Existem algumas espécies de pescado que apresentam limitações à sua comercialização e consumo, dado que podem conter toxinas prejudiciais à saúde do Homem.
Não pode ser colocado no mercado:
• Pescado venenoso como, por exemplo, o peixe-balão, o peixe-lua, o peixe-ouriço e o peixe-sapo;
• Pescado ou derivados que contenham biotoxinas, como a ciguatoxina ou as toxinas paralisantes dos músculos.
As restrições acima identificadas são aplicáveis aos restantes peixes pertencentes às famílias: Tetraodontidae, Molidae, Diodontidae e Canthigasteridae.
• O escolar, também conhecido por peixe-chocolate, pertence à família Gempylidae. Só pode ser comercializado acompanhado de informação adicional para o consumidor sobre:
- Modo de preparação e confeção (não aproveitar a água de cozedura);
- Possibilidade de produzirem efeitos gastrointestinais adversos.
Não pode ser colocado no mercado:
• Pescado venenoso como, por exemplo, o peixe-balão, o peixe-lua, o peixe-ouriço e o peixe-sapo;
• Pescado ou derivados que contenham biotoxinas, como a ciguatoxina ou as toxinas paralisantes dos músculos.
As restrições acima identificadas são aplicáveis aos restantes peixes pertencentes às famílias: Tetraodontidae, Molidae, Diodontidae e Canthigasteridae.
• O escolar, também conhecido por peixe-chocolate, pertence à família Gempylidae. Só pode ser comercializado acompanhado de informação adicional para o consumidor sobre:
- Modo de preparação e confeção (não aproveitar a água de cozedura);
- Possibilidade de produzirem efeitos gastrointestinais adversos.